O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial da União, um edital de seleção que vai contemplar  municípios com novas outorgas de rádio comunitária. As fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, interessadas em prestar o serviço nessas localidades terão 60 dias para se inscrever.

 

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/09/2020 | Edição: 170 | Seção: 3 | Página: 7 Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Radiodifusão

EDITAL Nº 105/2020/SEI-MCTIC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 7º, § 1º, da Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria acima citada, conforme condições a seguir enunciadas:

1. DO OBJETO 1.1

O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio - RTR nos seguintes municípios da Amazônia Legal:

  1. UF Município AC Acrelândia AC Assis Brasil AC Brasiléia AC Bujari AC Capixaba AC Cruzeiro do Sul AC Epitaciolândia AC Feijó AC Jordão AC Mâncio Lima AC Manoel Urbano AC Marechal Thaumaturgo AC Plácido de Castro AC Porto Acre AC Porto Walter AC Rodrigues Alves AC Santa Rosa do Purus AC Sena Madureira AC Senador Guiomard AC Tarauacá AC Xapuri AM Alvarães AM Amaturá AM Anamã AM Anori AM Apuí AM Atalaia do Norte AM Autazes AM Barcelos AM Barreirinha AM Benjamin Constant

  2. AM Beruri AM Boa Vista dos Ramos AM Boca do Acre AM Borba AM Caapiranga AM Canutama AM Carauari AM Careiro AM Careiro da Várzea AM Coari AM Codajás AM Eirunepé AM Envira AM Fonte Boa AM Guajará AM Humaitá AM Ipixuna AM Iranduba AM Itacoatiara AM Itamarati AM Itapiranga AM Japurá AM Juruá AM Jutaí AM Lábrea AM Manacapuru AM Manaquiri AM Manicoré AM Maraã AM Maués AM Nhamundá AM Nova Olinda do Norte AM Novo Airão AM Novo Aripuanã AM Parintins AM Pauini AM Presidente Figueiredo AM Rio Preto da Eva AM Santa Isabel do Rio Negro AM Santo Antônio do Içá AM São Gabriel da Cachoeira AM São Paulo de Olivença AM São Sebastião de Uatumã AM Silves AM Tabatinga AM Tapauá AM Tefé AM Tonantins AM Uarini AM Urucará AM Urucurituba MA Açailândia

  3. MA Alto Alegre do Maranhão MA Alto Alegre do Pindaré MA Arari MA Bacabal MA Bacabeira MA Balsas MA Barra do Corda MA Bela Vista do Maranhão MA Buriticupu MA Campestre do Maranhão MA Colinas MA Novas Colinas MA Conceição do Lago-Açu MA Coroatá MA Dom pedro MA Estreito MA Governador Newton Bello MA Governador Nunes Freire MA Grajaú MA Guimarães MA Imperatriz MA Lago da Pedra MA Lago Verde MA Miranda do Norte MA Monção MA Morros MA Nova Olinda do Maranhão MA Olho D'água das Cunhãs MA Pastos Bons MA Paulo Ramos MA Pedreiras MA Peritoró MA Pindaré Mirim MA Pio XII MA Porto Franco MA Presidente Dutra MA Raposa MA Rosário MA Santa Inês MA Santa Luzia do Paruá MA São Antônio dos Lopes MA São Bernardo MA São Domingos do Maranhão MA São João Batista MA São José de Ribamar MA São mateus do Maranhão MA Tufilândia MA Tuntum MA Turilândia MA Vitorino Freire MA Zé Doca MT Barra do Garças

  4. MT Cáceres MT Chapada dos Guimarães MT Lucas do Rio Verde MT Primavera do Leste MT Rondonópolis MT Rosário Oeste MT Sinop MT Sorriso MT Várzea Grande PA Abaetetuba PA Alenquer PA Almeirim PA Altamira PA Barcarena PA Bragança PA Breves PA Cametá PA Canaã dos Carajás PA Capanema PA Capitão Poço PA Castanhal PA Concórdia do Pará PA Cumaru do Norte PA Dom Eliseu PA Goianésia do Pará PA Igarapé-Miri PA Inhangapi PA Ipixuna do Pará PA Itaituba PA Marabá PA Oriximiná PA Ourilândia do Norte PA Paragominas PA Redenção PA Santa Maria do Pará PA Santarém PA São Miguel do Guamá PA Soure PA Tomé-Açu PA Tucumã PA Tucuruí PA Xinguara RO Ariquemes RO Cacoal RO Costa Marques RO Espigão D'Oeste RO Guajará-Mirim RO Jaru RO JI-Paraná RO Machadinho D'Oeste RO Nova Mamoré RO Ouro Preto do Oeste

  5. RO Pimenta Bueno RO Rolim de Moura RO São Francisco do Guaporé RO São Miguel do Guaporé RO Vilhena TO Aguiarnópolis TO Alvorada TO Ananás TO Araguacema TO Araguaçu TO Araguaína TO Araguanã TO Araguatins TO Arraias TO Augustinópolis TO Campos Lindos TO Caseara TO Colinas do Tocantins TO Dianópolis TO Filadélfia TO Formoso do Araguaia TO Goiatins TO Guaraí TO Gurupi TO Itacajá TO Itaguatins TO Lagoa da Confusão TO Mateiros TO Miracema do Tocantins TO Miranorte TO Natividade TO Paraíso do Tocantins TO Pedro Afonso TO Peixe TO Pium TO Porto Nacional TO Rio dos Bois TO São Félix do Tocantins TO São Miguel do Tocantins TO Taguatinga TO Tocantinópolis TO Wanderlândia TO Xambioá

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, além das condições previstas neste Edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Ficam abertas, do dia 03 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, as inscrições para o presente Chamamento Público.

2.2 Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado elencadas no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, a saber: I. emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos Estados da Amazônia Legal; II. Estados e Municípios da Amazônia Legal; III. entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal localizadas nos Estados da Amazônia Legal; IV. fundações privadas; e V. sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição. 2.3 As inscrições devem ser realizadas mediante encaminhamento do requerimento e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações, acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: http://anatel.gov.br/ (menu "RTR - Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento"). 2.4 Os requerimentos que não forem realizados por meio do sistema eletrônico citado no item 2.3 serão desconsiderados para fins deste Chamamento Público e cadastrados como manifestações formais de interesse. 2.5 Os requerimentos que não estiverem acompanhados da documentação de habilitação, ou aqueles efetuados por pessoa jurídica que não se enquadre no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, serão liminarmente indeferidos. 3 DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As pessoas jurídicas interessadas deverão encaminhar o requerimento acompanhado da seguinte documentação de habilitação: I. ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares; II. comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e III. comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. 3.2 Para as Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal, também serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos nas alíneas II e III do item 3.1, no que couber: I. cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e II. ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso. 3.3 Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, os seguintes documentos de instrução, a fim de atender disposto no art. 11 da Portaria nº 275, de 2020: I. Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente; II. Declaração de que a pessoa jurídica: a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga; e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações; III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e IV. Comprovante de regularidade: a) quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel; b) perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e c) perante a Justiça do Trabalho. 4 DO PROCESSO SELETIVO 4.1 As concorrentes habilitadas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, aplicando-se os critérios previstos no art. 9 da Portaria nº 275, de 2020. 4.2 As concorrentes habilitadas terão sua documentação de instrução analisada em conformidade com a ordem de classificação, observado o quantitativo de canais incluídos em cada Município de prestação do serviço. 5 DA AUTORIZAÇÃO E DO CONTRATO 5.1 O resultado da seleção de que trata este Chamamento Público será homologado e as concorrentes aptas serão autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal. 5.2 A concorrente apta à autorização será notificada para a celebração de contrato com o Ministério das Comunicações, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria nº 275, de 2020, no prazo estipulado no respectivo expediente de notificação, antes da publicação do ato de autorização para execução do serviço de RTR na Amazônia Legal. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 9.942, de 2019. 6.2 Nos Municípios em que houver mais concorrentes habilitadas do que canais incluídos, o Ministério das Comunicações encaminhará solicitação à Agência Nacional de Telecomunicações para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão de canais adicionais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência Modulada - PBFM, para atender à demanda das demais concorrentes habilitadas em cada Município de prestação do serviço.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

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